Se você tem conhecimento de algum animal que está sendo maltratado como, por exemplo:
•Não sendo alimentado ou não o suficiente para as necessidades do animal;
•Tratado com pouco ou sem nenhum(a) higiene, espaço, ar e luz;
•Sendo castigado e causando-lhe danos físicos;
•Sendo abandonado doente, ferido, mutilado e não lhe dando assistência veterinária;
•Sendo envenenado;
•Forçado a carregar cargas superiores a sua capacidade;
•Forçado, quando doente, a trabalhar e muitas outras coisas!?
Chame a Polícia Militar ou Civil e denuncie o não
cumprimento do art.32 da Lei 9605/98, faça uma denúncia
pública e à Secretaria de Segurança
Pública. Ligue para o disque-denúncia da sua cidade: (21)
2253-1177. Na delegacia, faça um Boletim de Ocorrência
(B.O.) para que seja aberto um Inquérito e este seja encaminhado
para a Promotoria Pública e o criminoso seja encaminhado
à Justiça.
Procure
as Entidades de Proteção Animal da sua cidade para que
seja encaminhada uma carta de advertência à pessoa que
está abusando do animal, de maneira que ela conheça as
Leis e as consequências do seu descumprimento. Elas mantém
sigilo absoluto sobre quem fez a denúncia, mas necessitam dos
dados de que está cometendo abusos.
Exerça a sua cidadania, seja ativo, cobre da justiça, maltratar animais é crime!
Conheça a Lei:
A Lei de Crimes Ambientais de no. 9605/98 diz no artigo 32:
É crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos:
Pena e detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo
1. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos."
Parágrafo 2. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.